ÁREA DE ATUAÇÃO
Direitos Trabalhistas
Você entregou tempo, saúde e dedicação. Recebeu de volta tudo o que era seu?
Verbas rescisórias incompletas, horas extras que nunca entraram na folha, vínculo negado, acúmulo de função, assédio tratado como “normal”. A lei já reconhece o que você viveu. O que falta é transformar isso em prova, em pedido e em valor.
EM VÍDEO
Em poucos minutos, você entende se o seu caso tem base.
Explico, sem juridiquês, o que a Justiça do Trabalho costuma reconhecer, quais provas realmente pesam e o que fazer antes de assinar qualquer coisa.
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Espaço reservado para o vídeo
Vídeo gravado pelo advogado responsável · Conteúdo meramente informativo
COMO O ESCRITÓRIO ATUA
Do relato ao cálculo: cada afirmação sustentada por documento.
01
Reconstrução da jornada e da remuneração
Contracheques, cartões de ponto, escalas, conversas e testemunhas: montamos o retrato real do seu contrato de trabalho, e não a versão que ficou no papel.
02
Apuração do que é devido
Cada verba é calculada e demonstrada em planilha, com fundamento legal e período correspondente. Você vê de onde vem cada número.
03
Reclamação trabalhista com estratégia
Pedido claro, prova organizada e tese fundamentada — incluindo dano moral quando houver abuso, e não apenas as verbas óbvias.
04
Audiência e negociação com critério
Acordo só entra em pauta quando o número faz sentido para você. Sem pressa, sem pressão e com o cálculo na mesa.
Prazos internos do escritório. A duração do processo depende do juízo competente e da complexidade do caso.


ADVOGADA PARCEIRA
Waléria Farias
Advogada · Direito do Trabalho e Processo do Trabalho · OAB/DF 68.235
Advogada com atuação na área trabalhista, é pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho – Prática Trabalhista, em Direito Previdenciário – Prática Previdenciária e em Direito Civil e Processo Civil pela FMP – Escola do Ministério Público.
Essa formação reúne as três frentes que mais se comunicam nas causas do trabalhador: a trabalhista, a previdenciária e a civil.
PERGUNTAS FREQUENTES
As dúvidas que mais impedem alguém de agir.
Fui demitido há mais de um ano. Ainda dá tempo?
Em regra, o prazo para ingressar é de dois anos após o fim do contrato, e podem ser cobrados os últimos cinco anos. Somente a análise dos seus documentos confirma o alcance no seu caso.
Posso ser prejudicado no mercado por processar a empresa?
Reclamações trabalhistas não constam em consulta pública de antecedentes e a retaliação é vedada. O receio é comum — a proteção legal também existe.
Assinei um acordo na demissão. Perdi tudo?
Não necessariamente. Quitações genéricas têm limites reconhecidos pelos tribunais, e o que não foi expressamente incluído pode continuar exigível.
FALE COM O ESCRITÓRIO
Conte o que aconteceu. Você sai da dúvida.
Envie um resumo do seu caso e dos documentos que você tem em mãos. A partir daí, o retorno é objetivo: o que a lei diz, o que pode ser feito e em quanto tempo.
(61) 9 9400 4366
advlucas.contato@gmail.com